Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084922
Nº Convencional: JTRL00016840
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
PROVAS
Nº do Documento: RL199406160084922
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1248/92
Data: 04/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PÁG436.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART476 ART1143.
DL 190/85 DE 1985/06/24.
CPC67 ART484 ART485.
Sumário: - Embora o mútuo seja nulo por falta de forma legal, pode provar-se, com recurso a qualquer meio, que existiu uma entrega, uma prestação de alguém para outrem, determinando que este esteja obrigado a restituir o recebido.
- Tal prova pode resultar de confissão tácita, resultante da não constestação.