Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00036620 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL JOVEM DELINQUENTE MEDIDA DA PENA SUCESSÃO DE CRIMES PRISÃO POR DIAS LIVRES | ||
| Nº do Documento: | RL200111220071249 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART45. DL401/82 DE 1982/09/23 ART4. | ||
| Sumário: | Registando, um jovem delinquente, além de uma condenação por furto qualificado, três condenações por condução sem carta, tendo cometido um outro crime deste último tipo, deve aplicar-se-lhe pena de prisão de três meses, a cumprir por dias livres, quando confesse os factos e disponha de trabalho certo. | ||
| Decisão Texto Integral: |