Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071249
Nº Convencional: JTRL00036620
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
JOVEM DELINQUENTE
MEDIDA DA PENA
SUCESSÃO DE CRIMES
PRISÃO POR DIAS LIVRES
Nº do Documento: RL200111220071249
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART45. DL401/82 DE 1982/09/23 ART4.
Sumário: Registando, um jovem delinquente, além de uma condenação por furto qualificado, três condenações por condução sem carta, tendo cometido um outro crime deste último tipo, deve aplicar-se-lhe pena de prisão de três meses, a cumprir por dias livres, quando confesse os factos e disponha de trabalho certo.
Decisão Texto Integral: