Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042521
Nº Convencional: JTRL00013266
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199106040042521
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1278.
CADM40 ART816.
Sumário: Compete aos tribunais comuns o julgamento da acção de reivindicação de propriedade ocupada, sem recurso a expropriação, pela Administração Pública.