Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019471
Nº Convencional: JTRL00029419
Relator: RUI FERNANDES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARROMBAMENTO
CRIME DE DANO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL198202030019471
Data do Acordão: 02/03/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART472 N1 ART473 N1 ART481.
Sumário: Quem, voluntária e conscientemente, parte o vidro de uma montra pratica o crime previsto e punido no artigo 481 do Código Penal, porque montra e janela são coisas distintas.