Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0026274 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199612050011832 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/08/09 ART1 N2 ART2 ART7 N1 N2. CPC95 ART193 N1 A. | ||
| Jurisprudência Internacional: | | ||
| Sumário: | O hospital não pode emitir um título executivo em que considere legalmente responsável pelas despesas ocasionadas com a assistência prestada a vítima de factos criminalmente punível pessoa que considere autora desse facto, sem haver uma decisão condenatória do Tribunal para tanto competente. | ||
| Decisão Texto Integral: |