Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068583
Nº Convencional: JTRL00012131
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CORRUPÇÃO
COMPARTICIPAÇÃO
MAGISTRADO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
SUSPENSÃO
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199711120068583
Data do Acordão: 11/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART7 N1 N2 ART11 N2 ART12 N2 A B ART24 ART26 ART29 ART30.
CONST97 ART32.
LC 1/97 DE 1997/09/20.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/06/19 IN CJ ANOXXI T3 PAG55.
AC STJ DE 1989/05/24 IN BMJ N387 PAG491.
Sumário: I - Não há conexão de processos, mesmo em caso de comparticipação criminosa em corrupção, quando um dos agentes é magistrado judicial sujeito a foro especial.
II - Existindo assim separação de processos, não é todavia admíssível a suspensão do processo que corre termos no foro comum até á decisão a proferir no processo contra magistrado, já que nem este processo se reveste de questão prejudicial em relação ao outro, e nem assume natureza não penal, valendo aqui o princípio da suficiência do processo penal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: