Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068192
Nº Convencional: JTRL00003884
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CITAÇÃO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199212100068192
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART25.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 C.
RAU90 ART85.
CPC67 ART393 ART394.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/06/19 IN DR IIS 1991/10/24.
AC STJ DE 1987/06/16 IN BMJ N368 PAG504.
Sumário: I - O artigo 25 do Decreto-Lei 293/77, de 20.07, dispõe sobre matéria que não veio a ser regulada pelo RAU e, por isso, não foi revogado pelo artigo 3-1 c) do Decreto-Lei que o aprovou.
II - O princípio do contraditório, trave mestra do nosso processo civil, é constitucional embora, para o processo civil, não esteja consagrado expressamente na nossa
Lei Fundamental.
III - A sua violação (total) é de conhecimento oficioso e impõe a anulação de tudo o que foi processado após a mesma ter sido cometida e enquanto não reposta a situação de igualdade das partes.