Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066706
Nº Convencional: JTRL00014495
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ARRESTO
COMERCIANTE
Nº do Documento: RL199402170066706
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART402.
Sumário: I - O arresto traduz-se numa apreensão judicial de bens, com carácter preventivo ao qual se aplicam as regras da penhora.
II - A lei proibe o arresto dos bens do comerciante matriculado, porque a garantia respectiva pode ser substituída pela falência, que melhor garante a defesa dos interesses dos credores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: