Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021006 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE ACTIVA HERANÇA INDIVISA USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199101310028432 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2. CCIV66 ART1439 ART1446. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado e, depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir, em abstracção da procedência ou não daquele. II - Para assegurar a legitimidade activa numa acção de despejo não é necessária a intervenção dos titulares da sua propriedade do prédio despejando, bastando a da usufrutuária, mesmo que se trate de prédio pertencente a herança indivisa. | ||