Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028432
Nº Convencional: JTRL00021006
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE ACTIVA
HERANÇA INDIVISA
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RL199101310028432
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2.
CCIV66 ART1439 ART1446.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432.
Sumário: I - A legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado e, depois, se se tornar necessário, pela causa de pedir, em abstracção da procedência ou não daquele.
II - Para assegurar a legitimidade activa numa acção de despejo não é necessária a intervenção dos titulares da sua propriedade do prédio despejando, bastando a da usufrutuária, mesmo que se trate de prédio pertencente a herança indivisa.