Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006688 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUBSTITUIÇÃO PENHORA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199702270005922 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART811 N3 ART833 ART834 ART837 N4. | ||
| Sumário: | I - Quando o executado requeira a substituição dos bens penhorados por outros de valor suficiente, deve ter em atenção os requisitos a que obedece a nomeação dos bens à penhora. II - Para que o Tribunal possa apreciar a existência do requisito da suficiência dos bens para pagamento do crédito exercendo e das custas, no requerimento de substituição deve o executado indicar o valor que atribui aos bens que oferece em substituição. | ||