Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005922
Nº Convencional: JTRL00006688
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
PENHORA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199702270005922
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART811 N3 ART833 ART834 ART837 N4.
Sumário: I - Quando o executado requeira a substituição dos bens penhorados por outros de valor suficiente, deve ter em atenção os requisitos a que obedece a nomeação dos bens à penhora.
II - Para que o Tribunal possa apreciar a existência do requisito da suficiência dos bens para pagamento do crédito exercendo e das custas, no requerimento de substituição deve o executado indicar o valor que atribui aos bens que oferece em substituição.