Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005881 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199312150314793 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART649 ART652. CPC67 ART742 ART745. | ||
| Sumário: | Deferida pelo Presidente da Relação uma reclamação determinando que o despacho dela objecto seja substituído por outro a admitir o recurso que declarou deserto o anterior recurso de acórdão condenatório, não pode o tribunal de primeira instância admitir este último recurso, que já admitira, mas sim admitir o segundo recurso. | ||