Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0314793
Nº Convencional: JTRL00005881
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: RECLAMAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199312150314793
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART649 ART652.
CPC67 ART742 ART745.
Sumário: Deferida pelo Presidente da Relação uma reclamação determinando que o despacho dela objecto seja substituído por outro a admitir o recurso que declarou deserto o anterior recurso de acórdão condenatório, não pode o tribunal de primeira instância admitir este último recurso, que já admitira, mas sim admitir o segundo recurso.