Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073271
Nº Convencional: JTRL00013136
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
VALOR
CUSTAS
PERDA DE DIREITO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
RECURSO
Nº do Documento: RL199311020073271
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 4885-C92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART8 N1 V ART138 N3 A.
CPC67 ART681 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/06/03 IN BMJ N298 PAG365.
Sumário: I - O valor do incidente de apoio judiciário, para efeito de custas, é o da respectiva acção e não o das custas cujo pagamento pretenda evitar.
II - Tendo a parte pago as custas contadas praticou acto incompativel com a vontade de recorrer, pelo que perdeu o direito de impugnar o respectivo montante, mesmo mediante reclamação.