Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013136 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO VALOR CUSTAS PERDA DE DIREITO RECLAMAÇÃO DA CONTA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199311020073271 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4885-C92 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART8 N1 V ART138 N3 A. CPC67 ART681 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/06/03 IN BMJ N298 PAG365. | ||
| Sumário: | I - O valor do incidente de apoio judiciário, para efeito de custas, é o da respectiva acção e não o das custas cujo pagamento pretenda evitar. II - Tendo a parte pago as custas contadas praticou acto incompativel com a vontade de recorrer, pelo que perdeu o direito de impugnar o respectivo montante, mesmo mediante reclamação. | ||