Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014472
Nº Convencional: JTRL00023676
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PARTILHA DA HERANÇA
MEAÇÃO
Nº do Documento: RL199806180014472
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART1714 N1.
CCIV867 ART1105 ART1109 N4 ART1235.
Sumário: - Quando metade dos bens do cônjuge bínubo no momento do segundo casamento ou do que venha receber por herança de parentes está excluída da comunhão conjugal, a meação do cônjuge sobrevivo é determinada sobre a outra metade.