Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000905 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199112190053252 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART38 N1. L 101/88 DE 1988/08/25. | ||
| Sumário: | O tribunal territorialmente competente para o julgamento do processo de objecção de consciência a que se refere o artigo 38 n.1 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio de 1985, na redacção da Lei n. 101/88, de 25 de Agosto, é o da residência do objector ao tempo da remessa dos autos a tribunal (e não o da residência ao tempo da apresentação do pedido à Comissão Regional). | ||