Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052831
Nº Convencional: JTRL00002364
Relator: HUGO BARATA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
MANDATO
CONTA BANCÁRIA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RL199205260052831
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART362 ART363.
CCIV66 ART516 ART755 N1 C D E ART1157 ART1159 N2 ART516.
Sumário: I - O banco que, em execução de ordens de cliente, adquiriu para este um certo lote de títulos, pode reter as importâncias correspondentes na conta à ordem de que este seja titular.
II - A conta bancária à ordem aberta em nome de duas ou mais pessoas, que cada uma, só por si, pode movimentar na totalidade, a débito e a crédito, fica a regular-se pelos princípios da solidariedade activa consagrada no Código Civil.
III - Nas relações entre os titulares da conta, se não resultar demonstrada coisa diferente, presume-se que todos comparticipam em partes iguais no correspondente crédito.