Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002364 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO MANDATO CONTA BANCÁRIA SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199205260052831 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART362 ART363. CCIV66 ART516 ART755 N1 C D E ART1157 ART1159 N2 ART516. | ||
| Sumário: | I - O banco que, em execução de ordens de cliente, adquiriu para este um certo lote de títulos, pode reter as importâncias correspondentes na conta à ordem de que este seja titular. II - A conta bancária à ordem aberta em nome de duas ou mais pessoas, que cada uma, só por si, pode movimentar na totalidade, a débito e a crédito, fica a regular-se pelos princípios da solidariedade activa consagrada no Código Civil. III - Nas relações entre os titulares da conta, se não resultar demonstrada coisa diferente, presume-se que todos comparticipam em partes iguais no correspondente crédito. | ||