Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MEDIDA DA PENA PENA ACESSÓRIA TÁXI | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Sumário: | É de alterar a sentença e, dando provimento parcial ao recurso, ainda assim, condenar o arguido, taxista de profissão, sem antecedentes criminais ou rodoviários, na pena de 90 dias de multa à razão de 6 euros e na proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 5 meses, por ter praticado o crime p. e p. no 292, nº 1 do C.Penal, com uma TAS de 2,48g/l. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |