Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9757/2003-5
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
PENA ACESSÓRIA
TÁXI
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/03/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Sumário: É de alterar a sentença e, dando provimento parcial ao recurso, ainda assim, condenar o arguido, taxista de profissão, sem antecedentes criminais ou rodoviários, na pena de 90 dias de multa à razão de 6 euros e na proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 5 meses, por ter praticado o crime p. e p. no 292, nº 1 do C.Penal, com uma TAS de 2,48g/l.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: