Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053382
Nº Convencional: JTRL00003224
Relator: CESAR TELES
Descritores: MARCAS
REGISTO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199202200053382
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART203.
CPC67 ART191 ART194 ART201.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/02/06 IN CJ T1 PAG215.
AC STJ DE 1982/01/19 IN BMJ N313 PAG334.
Sumário: I - Para efeito do artigo 207 do Código da Propriedade Industrial não há parte contrária no processo quando o registo é denegado sem impugnação.
II - Sendo o registo concedido, haverá que citar o titular do registo no caso de recurso em obediência ao princípio do contraditório, sob pena de anulação do processado posterior à petição de recurso.
III - A falta de citação é nulidade de conhecimento oficioso.