Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051882
Nº Convencional: JTRL00003356
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199205210051882
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 N1 N2.
CPC61 ART668 N1 D ART712 N2.
Sumário: Em processo alteração da regulação do exercício do poder paternal, com demora de vários anos entre a audiência de julgamento e a feitura da sentença, esta deve reflectir a situação actual dos progenitores e dos filhos, devendo, se não o fizer, ser anulada para serem concretizadas novas diligências de prova e mantendo-se o regime provisório anteriormente fixado.