Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003356 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210051882 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180 N1 N2. CPC61 ART668 N1 D ART712 N2. | ||
| Sumário: | Em processo alteração da regulação do exercício do poder paternal, com demora de vários anos entre a audiência de julgamento e a feitura da sentença, esta deve reflectir a situação actual dos progenitores e dos filhos, devendo, se não o fizer, ser anulada para serem concretizadas novas diligências de prova e mantendo-se o regime provisório anteriormente fixado. | ||