Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029192 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO AMORTIZAÇÃO DE QUOTA ACÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198111270019961 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TV PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | AVELAR NUNES IN O DIR DE EXCLUSÃO PAG265. V SERRA IN RLJ ANO111 PAG11. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART12 ART19 ART25 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1979/01/09 IN CJ PAG193. | ||
| Sumário: | I - A exclusão de um sócio de uma sociedade por quotas não se confunde com amortização de quota e pode verificar-se sempre que seja intolerável a presença do sócio na sociedade. II - Porém, quando o pacto social seja omisso quanto a uma eventual exclusão de sócio, tal só pode ocorrer por decisão judicial. III - Assim sendo, é passível de suspensão a deliberação social que excluiu um sócio da respectiva sociedade. | ||