Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019961
Nº Convencional: JTRL00029192
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
ACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL198111270019961
Data do Acordão: 11/27/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: AVELAR NUNES IN O DIR DE EXCLUSÃO PAG265.
V SERRA IN RLJ ANO111 PAG11.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART12 ART19 ART25 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1979/01/09 IN CJ PAG193.
Sumário: I - A exclusão de um sócio de uma sociedade por quotas não se confunde com amortização de quota e pode verificar-se sempre que seja intolerável a presença do sócio na sociedade.
II - Porém, quando o pacto social seja omisso quanto a uma eventual exclusão de sócio, tal só pode ocorrer por decisão judicial.
III - Assim sendo, é passível de suspensão a deliberação social que excluiu um sócio da respectiva sociedade.