Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008264 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199211050044856 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2878/90 | ||
| Data: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410. | ||
| Sumário: | Não constando expressamente dos documentos juntos que a celebração do contrato-promessa de compra e venda teve como causa essencial o facto de que o Autor passaria a prestar serviços no Porto e tendo-se quesitado matéria que a abrangia e que não foi directamente provada, não é lícito recorrer a outros elementos de prova, designadamente documentos, para extrair essa ilacção. | ||