Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017673 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199103130266853 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPP29 ART1 PARUNICO ART531 PARUNICO. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. CPC67 ART712 N1. CP82 ART43 N1 N2 N3 ART48 N1. | ||
| Sumário: | - Não podem ser consideradas na determinação da medida da pena factos alegados mas não provados. - Não indiciando minimamente a natureza e circunstâncias da infracção e a conduta de vida do réu, o perigo de reiteração da actividade criminosa, impõe-se a substituição da prisão por multa por força do n. 1 art. 43 do CP. | ||