Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266853
Nº Convencional: JTRL00017673
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: RL199103130266853
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPP29 ART1 PARUNICO ART531 PARUNICO.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
CPC67 ART712 N1.
CP82 ART43 N1 N2 N3 ART48 N1.
Sumário: - Não podem ser consideradas na determinação da medida da pena factos alegados mas não provados.
- Não indiciando minimamente a natureza e circunstâncias da infracção e a conduta de vida do réu, o perigo de reiteração da actividade criminosa, impõe-se a substituição da prisão por multa por força do n. 1 art. 43 do CP.