Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039682
Nº Convencional: JTRL00016701
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
SUSPENSÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199102280039682
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART759 N2 ART865 ART869.
Sumário: A caducidade ou extinção dos efeitos do requerimento a que alude o art. 869, n. 4, do C. de Processo Civil, dá-se "ope legis". Para ela se operar basta o simples decurso do tempo. Verificando-se este nada mais é necessário para tudo se ter de haver como se o interessado nada tivesse requerido.