Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016701 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO SUSPENSÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199102280039682 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART759 N2 ART865 ART869. | ||
| Sumário: | A caducidade ou extinção dos efeitos do requerimento a que alude o art. 869, n. 4, do C. de Processo Civil, dá-se "ope legis". Para ela se operar basta o simples decurso do tempo. Verificando-se este nada mais é necessário para tudo se ter de haver como se o interessado nada tivesse requerido. | ||