Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007581 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610010001441 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1549. | ||
| Sumário: | Pressupondo a servidão predial a existência de dois prédios pertencentes a donos diferentes, não é possível constituir-se servidão de passagem, por contrato de compra e venda de uma fracção indivisa de um prédio, e enquanto este se mantiver indiviso, sobre o próprio prédio: tratando-se do mesmo prédio, não há prédio serviente nem prédio dominante. | ||