Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001441
Nº Convencional: JTRL00007581
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199610010001441
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1549.
Sumário: Pressupondo a servidão predial a existência de dois prédios pertencentes a donos diferentes, não é possível constituir-se servidão de passagem, por contrato de compra e venda de uma fracção indivisa de um prédio, e enquanto este se mantiver indiviso, sobre o próprio prédio: tratando-se do mesmo prédio, não há prédio serviente nem prédio dominante.