Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094162
Nº Convencional: JTRL00016720
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
Nº do Documento: RL199412070094162
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 293/84 DE 1984/07/17 ART8 N1 N3.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N2 ART2 N3 ART12 N4.
Sumário: A falta de acordo das partes na fixação do objecto do litígio sujeito a Tribunal arbitral é suprida por decisão do presidente do Tribunal da Relação.