Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029204 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RENDA RENDA EM GÉNEROS | ||
| Nº do Documento: | RL198406070021467 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M J GOMES IN CONST REL ARR URB PAG72. A COSTA IN DIR OBRIG PAG277. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 ART1093. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se estipulado uma remuneração correspondente à cedência da habitação e uma outra para fornecimento, pelo senhorio, de certos materiais e serviços, estamos perante uma união ou junção de contratos, que não perdem a sua individualidade própria. II - Sendo intenção das partes fazer depender a manutenção das cláusulas correspondentes a um dos contratos, da manutenção e validade do outro contrato, está afastada a possibilidade de rescisão autónoma de um dos contratos. III - Mas, sendo um dos contratos o de arrendamento para habitação, o incumprimento do outro não é causa de resolução deste. | ||