Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021467
Nº Convencional: JTRL00029204
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RENDA
RENDA EM GÉNEROS
Nº do Documento: RL198406070021467
Data do Acordão: 06/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M J GOMES IN CONST REL ARR URB PAG72.
A COSTA IN DIR OBRIG PAG277.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 ART1093.
Sumário: I - Tendo-se estipulado uma remuneração correspondente à cedência da habitação e uma outra para fornecimento, pelo senhorio, de certos materiais e serviços, estamos perante uma união ou junção de contratos, que não perdem a sua individualidade própria.
II - Sendo intenção das partes fazer depender a manutenção das cláusulas correspondentes a um dos contratos, da manutenção e validade do outro contrato, está afastada a possibilidade de rescisão autónoma de um dos contratos.
III - Mas, sendo um dos contratos o de arrendamento para habitação, o incumprimento do outro não é causa de resolução deste.