Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017421
Nº Convencional: JTRL00011353
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199705200017421
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART496 ART497 ART498 ART517.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/04 IN BMJ N244 PAG203.
AC RC DE 1978/11/10 IN CJ T5 PAG1485.
AC RE DE 1990/12/18 IN CJ T5 PAG93.
Sumário: I - A própria lei retira à especificação o valor inalterável de caso julgado formal. O julgador não fica vinculado, como regra fixa, a aceitar como assente um facto que claramente o não esteja.
II - Constituindo a violação do contraditório uma nulidade insuprível, impõe-se a anulação do que for necessário para garantir a defesa do princípio de igualdade das partes.