Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011353 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199705200017421 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART496 ART497 ART498 ART517. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/02/04 IN BMJ N244 PAG203. AC RC DE 1978/11/10 IN CJ T5 PAG1485. AC RE DE 1990/12/18 IN CJ T5 PAG93. | ||
| Sumário: | I - A própria lei retira à especificação o valor inalterável de caso julgado formal. O julgador não fica vinculado, como regra fixa, a aceitar como assente um facto que claramente o não esteja. II - Constituindo a violação do contraditório uma nulidade insuprível, impõe-se a anulação do que for necessário para garantir a defesa do princípio de igualdade das partes. | ||