Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007143 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199209220027305 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145. | ||
| Sumário: | I - As disposições dos diplomas que concedem amnistias, como providências de excepção que são, devem interpretar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas. II - A condução sob o efeito de álcool p. p. nos artigos 1 e 7 da Lei 3/82, de 29 de Março, além de mais porque punida com multa e inibição de conduzir, não está abrangida pela amnistia concedida pela Lei 23/91, de 4 de Julho, artigo 1 alínea y. | ||