Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027305
Nº Convencional: JTRL00007143
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199209220027305
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N265 PAG145.
Sumário: I - As disposições dos diplomas que concedem amnistias, como providências de excepção que são, devem interpretar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas.
II - A condução sob o efeito de álcool p. p. nos artigos
1 e 7 da Lei 3/82, de 29 de Março, além de mais porque punida com multa e inibição de conduzir, não está abrangida pela amnistia concedida pela Lei 23/91, de 4 de Julho, artigo 1 alínea y.