Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001415 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199110240033996 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART456. | ||
| Sumário: | I - Havendo desistência do pedido e tendo sido formulado pela parte contrária ao desistente pedido de indemnização por litigância de má fé, a correspondente condenação constitui objecto de pretenção de que o Juíz não pode deixar de conhecer, sob pena de nulidade da sentença. II - Não contendo ainda o processo os elementos necessários à formação de um juízo sobre a litigância de má fé, a acção poderá prosseguir, para tal efeito, após o julgamento da desistência, quando a parte contrária ao desistente, que tiver pedido indemnização fundada em má fé deste, assim o requerer. | ||