Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033996
Nº Convencional: JTRL00001415
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199110240033996
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART456.
Sumário: I - Havendo desistência do pedido e tendo sido formulado pela parte contrária ao desistente pedido de indemnização por litigância de má fé, a correspondente condenação constitui objecto de pretenção de que o Juíz não pode deixar de conhecer, sob pena de nulidade da sentença.
II - Não contendo ainda o processo os elementos necessários à formação de um juízo sobre a litigância de má fé, a acção poderá prosseguir, para tal efeito, após o julgamento da desistência, quando a parte contrária ao desistente, que tiver pedido indemnização fundada em má fé deste, assim o requerer.