Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003579
Nº Convencional: JTRL00029128
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REMIÇÃO
REPETIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: RL198503130003579
Data do Acordão: 03/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CRUZ CARVALHO IN ACID TRAB E DOENÇAS PROF PAG63.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 668/75 DE 1975/11/24 ART2 ART4.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXII BXXXIX BVIII.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART53 ART64 ART65 ART85.
Sumário: Fixada por determinado acidente de trabalho uma pensão remível, não é de atender à oposição da entidade responsável com o fundamento de o mesmo sinistrado ter sofrido posteriormente novo acidente de trabalho, cuja desvalorização, somada à anterior seria superior a 30%.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: