Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058296
Nº Convencional: JTRL00014076
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
AQUISIÇÃO DERIVADA
USUCAPIÃO
MURO
Nº do Documento: RL199312090058296
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 120/91
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N2 ART1268 N1 ART1297 ART1371 N2 N3 N4 N5 ART1373 ART1374 ART1375.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/16 IN BMJ N328 PAG546.
AC STJ DE 1987/02/12 IN TJ N30 PAG23.
Sumário: Não existindo quaisquer dos sinais previstos no n. 3 do art. 1371 do CC que excluem a presunção de comunhão do muro ou sendo eles contraditórios, subsiste a presunção de comunhão.