Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072291
Nº Convencional: JTRL00010930
Relator: LOPES BENTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199310120072291
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4300/911
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART15 N1 ART19.
Sumário: I - O pressuposto da concessão do benefício do apoio judiciário não é a carência total de bens ou rendimentos mas uma situação de insuficiência económica que não permite custear as despesas normais de pleito para o qual se requer o apoio.
II - Poderá suportar as despesas normais do pleito quando, em termos de rendimentos líquidos, não seja afectada a cobertura normal dos encargos monetários com a subsistência diária do requerente e do seu agregado familiar dentro de um nível compatível com a dignidade humana.