Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017924 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INFIDELIDADE ABUSO DE CONFIANÇA INFRACÇÃO FISCAL SIMULAÇÃO DE CONTRATO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199103130265513 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N405 ANO1991 PAG519 | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 276/90 | ||
| Data: | 09/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 ART300 ART319. DL 619/76 DE 1976/07/27 ART1 N1 ART2. | ||
| Sumário: | I - Constituem indicíos suficientes para a pronúncia por crime de abuso de confiança (art. 300 CP), o facto de o arguido, que, sendo embora sócio maioritário e administrador único de uma sociedade comercial, faz levantar avultadas quantias da conta bancária da sociedade para depois as depositar na sua conta particular, sem prévia deliberação da assembleia geral e sem conhecimento do Conselho Fiscal. II - A falsificação de facturas, simulando negócios de prestação de serviços pela empresa, com o fim de prejudicar o Estado com o não recebimento do devido imposto, sobretudo quando com aquelas facturas se pretende aumentar os custos e diminuir as receitas, pode integrar a infracção fiscal p. p. pelos art. 1 n. 1 do DL 619/76 de 27/07. Este ilicito, porque assegura maior protecção aos interesses ofendidos, absorve ou consome o crime de falsificação de documento do art. 228 CP. | ||