Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051366
Nº Convencional: JTRL00009005
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: INCAPACIDADE CONJUGAL
RECONVENÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199212100051366
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART23 ART24.
Sumário: O facto de um dos cônjuges em acção de reivindicação, estar desacompanhado do outro, não conduz ao indeferimento liminar devendo antes fixar-se o prazo dentro do qual deve ser suprida a incapacidade conjugal.