Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009005 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE CONJUGAL RECONVENÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199212100051366 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART23 ART24. | ||
| Sumário: | O facto de um dos cônjuges em acção de reivindicação, estar desacompanhado do outro, não conduz ao indeferimento liminar devendo antes fixar-se o prazo dentro do qual deve ser suprida a incapacidade conjugal. | ||