Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276933
Nº Convencional: JTRL00017003
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199204060276933
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART343 ART346 ART351.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART107 A.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
D 35007 DE 1945/10/13 ART10 ART11 ART44.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART1.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART59 ART60.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/17 IN BMJ N311 PAG291.
AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG478.
AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG351.
AC STJ DE 1986/06/04 IN BMJ N358 PAG416.
Sumário: "Compete ao Juiz da pronúncia e do julgamento (e não ao juiz de instrução criminal) decidir sobre o arquivamento dos autos promovido pelo MP ao abrigo do art. 343 do CPP/29, perante a inexistência de indícios da prática de crime."