Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031161 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO PREFERÊNCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011140043781 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART663. RAU90 ART47 N1. | ||
| Sumário: | Instaurada acção de preferência pelo arrendatário de prédio urbano, é irrelevante (i.e. não extingue o direito de preferência) a circunstância de o contrato de arrendamento ter caducado durante a pendência de tal acção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |