Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043781
Nº Convencional: JTRL00031161
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: ARRENDATÁRIO
PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200011140043781
Data do Acordão: 11/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART663. RAU90 ART47 N1.
Sumário: Instaurada acção de preferência pelo arrendatário de prédio urbano, é irrelevante (i.e. não extingue o direito de preferência) a circunstância de o contrato de arrendamento ter caducado durante a pendência de tal acção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: