Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010631 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO USURÁRIO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ANULABILIDADE PRAZO DE ARGUIÇÃO HIPOTECA EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199112030046241 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO E ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA IN CJ 1986 T5 PAG35 PAG45. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART282 ART283 ART287. | ||
| Sumário: | I - Pode o lesado em negócio usurário requerer, em lugar da anulação, a modificação do negócio segundo juízos de equidade. II - A anulabilidade tem de ser invocada pela pessoa dotada de legitimidade, só pode ser invocada pelos titulares de interesse para cuja específica tutela a lei a estabelece e é sanável pelo decurso do tempo. III - O prazo geral de arguição das anulabilidades é de um ano contado desde a cessação do vício que lhe serve de fundamento. IV - A ter existido, na celebração de dado contrato de mútuo, situação de necessidade e inexperiência, é razoável entender-se que ela cessou com a execução do acordo, com o pagamento; é a partir deste acto que se conta o prazo dito supra. V - Quando uma hipoteca se tenha constituído sobre um prédio de apartamentos antes da sua colocação em propriedade horizontal, a expurgação só pode ser levada a cabo por algum, ou alguns dos condóminos quando seja satisfeita a totalidade do crédito hipotecário ou quando eles ofereçam o próprio valor dos seus direitos, ficando no entanto sempre ressalvada a possibilidade de acordo, prévio ou superveniente. | ||