Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022282
Nº Convencional: JTRL00026381
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: PROVAS
PROVA INDICIÁRIA
PROVA PLENA
Nº do Documento: RL199712180022282
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 ART347 ART349 ART371 ART376.
Sumário: I - No que concerne à eficácia (suficiência) da prova, em termos de hierarquia, há a considerar:
a) Prova suficiente; b) Prova"prima facie" c) simples justificação.
II - A prova "prima facie" ou de primeira aparência não produz convicção legal suficiente, a plena convicção do juiz, mas um menor grau de probabilidade bastante para inverter o ónus da prova ou, mais rigorosamente, para obrigar o outro à contraprova. É prova semi-plena, que só por si não permite demonstrar que certo facto é verdadeiro.
III - A prova que recai sobre juízos de experiência é por vezes essencial para se decidir se determina facto ou situação se verificou ou não.
Decisão Texto Integral: