Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046071
Nº Convencional: JTRL00010856
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROVA TESTEMUNHAL
DEPRECADA
PREPARO PARA DESPESAS
PAGAMENTO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RL199110290046071
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG860
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 ART552 ART553 ART616 ART617 ART618 N1 A ART623 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283.
Sumário: Na acção de investigação de paternidade proposta pelo Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 1864 - 1866 do CC e 205 da OTM, a mãe da menor pode ser ouvida como testemunha.
O artigo 23 do DL 49213, na redacção em vigor em 1984, só falava na junção das guias ao mandado para notificação, para entrega ao notificando no acto dela.
O prazo para pagamento dos preparos para despesas é peremptório, sem embargo de a parte contrária, se nisso tiver interesse, poder substituir-se à faltosa.
Não é de aceitar a aplicação do n. 5 do artigo 145 do CPC.