Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034373
Nº Convencional: JTRL00033659
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
DEFICIENTE
REJEIÇÃO
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RL200106120034373
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 N1 N2 ART287 N3. CONST97 ART18 ART32 N1 N5 ART202.
Sumário: I - O requerimento de abertura de instrução só pode ser rejeitado liminarmente nos casos previstos artigo 287 nº3, do CPP, por ser extemporâneo, falta de competência do Juiz ou inadmissibilidade legal.
II - O convite à correcção, sendo deficiente factualmente, não é consentido porque tal não resulta do espírito da lei, viola o princípio acusatório e conduz, por isso, a uma inadmissível e desproporcionada compressão dos direitos de defesa do arguido.
Decisão Texto Integral: