Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110663
Nº Convencional: JTRL00041824
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
MEDIDA DA PENA
CO-AUTORIA
Nº do Documento: RL2002042400110663
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART82 ART358 ART359 ART374 ART410 N2. CP98 ART40 N1 N2 ART50 ART51 ART71 ART72N1. CONST01 ART18 N2.
Sumário: - Não constitui qualquer alteração dos factos a inclusão na matéria considerada provada de factos oriundos da parte acusatória e contestação e de factos oriundos do pedido cível, com precisões ou pormenorizações, algumas decorrentes da não prova de alguns factos.
II - Havendo co-autores com diversos graus de responsabilização, é correcta a diferenciação nas penas.
Decisão Texto Integral: