Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003506 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | AMNISTIA EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL PEDIDO CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COLECTIVO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199505300082615 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 ART16 ART24 N1 A C ART27 ART31 A ART36 N5. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N5. | ||
| Sumário: | A fixação da competência do Tribunal Colectivo para julgamento, não é afectada, para apreciação do pedido cível, pela extinção do procedimento criminal, por amnistia, desde que atempadamente requerida a prossecução dos autos para tal efeito. | ||