Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082615
Nº Convencional: JTRL00003506
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199505300082615
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 ART16 ART24 N1 A C ART27 ART31 A ART36 N5.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N5.
Sumário: A fixação da competência do Tribunal Colectivo para julgamento, não é afectada, para apreciação do pedido cível, pela extinção do procedimento criminal, por amnistia, desde que atempadamente requerida a prossecução dos autos para tal efeito.