Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021164 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010180032482 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | O recurso de agravo deve ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, na hipótese de se fundar na alegação na falta de trânsito em julgado de dada decisão, base de outra decisão, esta objecto do recurso, caso entretanto aquela primeira decisão venha a transitar em julgado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |