Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039589
Nº Convencional: JTRL00042549
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIRECTOR
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
FACTOS
Nº do Documento: RL200206060039589
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 ART412 ART414 ART420 N1. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A. CP98 ART180 N1 ART183 N2.
Sumário: I - Não é lícito extrair conclusões positivas da fundamentação de factos negativos constante da sentença.
II - A lei presume que o director de um periódico conhece o teor de uma notícia ali publicada e que dispõe da possibilidade de impedir a publicação respectiva.
Decisão Texto Integral: