Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042549 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIRECTOR PRESUNÇÃO JURIS TANTUM RESPONSABILIDADE CRIMINAL FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200206060039589 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 ART412 ART414 ART420 N1. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A. CP98 ART180 N1 ART183 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é lícito extrair conclusões positivas da fundamentação de factos negativos constante da sentença. II - A lei presume que o director de um periódico conhece o teor de uma notícia ali publicada e que dispõe da possibilidade de impedir a publicação respectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |