Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059682
Nº Convencional: JTRL00003585
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
RESPOSTA
DOCUMENTO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199204060059682
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 ART526 ART664 ART665 ART785 ART972.
CCIV66 ART373 ART374 ART1056.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG240.
AC STJ DE 1983/10/06 IN BMJ N330 PAG469.
Sumário: I - Na acção sumária, o autor pode responder à contestação se, nesta, o réu deduzir alguma excepção, e apenas à matéria desta;
II - Pode, também, o autor, na resposta, pronunciar-se sobre documentos apresentados com a contestação;
III - A notificação prevista no artigo 526 do Código de Processo Civil destina-se exclusivamente à verificação da veracidade ou exactidão dos documentos, não podendo ser aproveitada para tratar de assuntos que envolvam a apresentação de novo articulado ou de alegações sobre a matéria da acção;
IV - O Juiz tem de conformar-se com os factos alegados pelas partes, dentro dos limites materiais permitidos na lei processual.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: