Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003585 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA RESPOSTA DOCUMENTO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204060059682 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART526 ART664 ART665 ART785 ART972. CCIV66 ART373 ART374 ART1056. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG240. AC STJ DE 1983/10/06 IN BMJ N330 PAG469. | ||
| Sumário: | I - Na acção sumária, o autor pode responder à contestação se, nesta, o réu deduzir alguma excepção, e apenas à matéria desta; II - Pode, também, o autor, na resposta, pronunciar-se sobre documentos apresentados com a contestação; III - A notificação prevista no artigo 526 do Código de Processo Civil destina-se exclusivamente à verificação da veracidade ou exactidão dos documentos, não podendo ser aproveitada para tratar de assuntos que envolvam a apresentação de novo articulado ou de alegações sobre a matéria da acção; IV - O Juiz tem de conformar-se com os factos alegados pelas partes, dentro dos limites materiais permitidos na lei processual. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |