Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071774
Nº Convencional: JTRL00006693
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
REFORMA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199110090071774
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - Tendo o Autor prestado o seu trabalho à Ré, durante
40 anos, começando como "paquete" e ascendido a "chefe da secção de compras", embora a sua actividade não tivesse dado lugar a quaisquer reparos, é perfeitamente lícito que a entidade patronal - a certa altura, por lhe surgirem dúvidas sobre se o Autor praticava, com a normal diligência, a compra, pelos melhores preços, dos produtos necessários à Ré - lhe tivesse instaurado um processo disciplinar, que, no entanto, acabou por ser arquivado por se ter revelado inconclusivo.
II - Sendo tal processo disciplinar uma manifestação do uso do poder disciplinar normal da entidade patronal, a sua instauração em nada pode dar azo a que o Autor se sentisse vexado, humilhado e atingido na sua honra, nem servir de base a qualquer pedido de indemnização por danos morais, até porque, afinal, tal processo acabou por ser arquivado.