Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049087 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL2003041000104969 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP ART71 N1 ART410 N2. | ||
| Sumário: | I - Os vícios mencionados no art. 410º, nº 2 do C.P.P. têm de resultar da própria decisão, por si ou ainda conjugada com as regras da experiência comum. II - Uma decisão incorre no vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o tribunal recorrido, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria de facto não permite, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso que foi submetido à apreciação do juiz. III - Existe contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão, quando sobre a mesma questão há posições antagónicas e inconciliáveis, sendo tal contradição naturalmente insanável. IV - Verifica-se erro notório na apreciação da prova quando se constata erro de tal forma patente que não escapa à observação do homem de formação média, o que deve ser demonstrado a partir do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiência comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |