Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104969
Nº Convencional: JTRL00049087
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL2003041000104969
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CP ART71 N1 ART410 N2.
Sumário: I - Os vícios mencionados no art. 410º, nº 2 do C.P.P. têm de resultar da própria decisão, por si ou ainda conjugada com as regras da experiência comum.
II - Uma decisão incorre no vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o tribunal recorrido, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria de facto não permite, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso que foi submetido à apreciação do juiz.
III - Existe contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão, quando sobre a mesma questão há posições antagónicas e inconciliáveis, sendo tal contradição naturalmente insanável.
IV - Verifica-se erro notório na apreciação da prova quando se constata erro de tal forma patente que não escapa à observação do homem de formação média, o que deve ser demonstrado a partir do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiência comum.
Decisão Texto Integral: