Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033886
Nº Convencional: JTRL00008184
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
EMPRÉSTIMO
Nº do Documento: RL199210220033886
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7209/903
Data: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F H.
Sumário: Não integra o fundamento da alínea f) do n. 1 do art. 1093 do C. Civil, o mero facto de uma sociedade alheia ao arrendamento publicitar o locado como sendo o local da sua sede.