Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017726 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199011070263203 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART287 N1. CPC61 ART742 N2 N3. | ||
| Sumário: | Quando o recurso sobe em separado, o tribunal "a quo" apenas certifica as peças e elementos necessários à decisão do tribunal "ad quem" sobre a admissibilidade e tempestividade do recurso, competindo ao recorrente requerer a respectiva certidão, bem como das peças que, no seu entender, o devem instruir. | ||