Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263203
Nº Convencional: JTRL00017726
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199011070263203
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART287 N1.
CPC61 ART742 N2 N3.
Sumário: Quando o recurso sobe em separado, o tribunal "a quo" apenas certifica as peças e elementos necessários
à decisão do tribunal "ad quem" sobre a admissibilidade e tempestividade do recurso, competindo ao recorrente requerer a respectiva certidão, bem como das peças que, no seu entender, o devem instruir.