Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006699 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA INTERESSE IMATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110090071464 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 ART306. CPT81 ART47. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/11/04 IN CJ 1982 VOL5 PAG248. | ||
| Sumário: | I - Se o A. peticiona o pagamento de diferenças de complemento de reforma, vencidos à data da petição no valor total de 69389 escudos, não pretende a ratificação de qualquer interesse imaterial mas sim a de uma utilidade económica imediata, ou seja, o referido pagamento. II - Com a entrada em vigor do actual CPT deixou de ser lícito recorrer ao art. 312 do CPC como direito subsidiário. | ||