Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043906
Nº Convencional: JTRL00008156
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199210010043906
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART1117 ART1380 N1 ART1409 N1 ART1535 ART1555.
RAU90 ART47.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART25.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART29.
DL 384/88 DE 1988/10/25 ART18 N1.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG815.
Sumário: O mero conhecimento do preferente da intenção de obrigado
à preferência vender a coisa por um certo preço, desligado de qualquer outra referência respeitante às condições de pagamento do preço ou à identidade do adquirente, não releva nos termos e para os efeitos do n. 2 do art. 416 do Código Civil.