Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008156 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010043906 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 ART1117 ART1380 N1 ART1409 N1 ART1535 ART1555. RAU90 ART47. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART25. L 76/77 DE 1977/09/29 ART29. DL 384/88 DE 1988/10/25 ART18 N1. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG815. | ||
| Sumário: | O mero conhecimento do preferente da intenção de obrigado à preferência vender a coisa por um certo preço, desligado de qualquer outra referência respeitante às condições de pagamento do preço ou à identidade do adquirente, não releva nos termos e para os efeitos do n. 2 do art. 416 do Código Civil. | ||